CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 372
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 372 do Código de Processo Civil: A Prova Documental e a Forma

O artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras importantes sobre a produção e a admissibilidade de provas documentais em um processo judicial. De forma clara e educativa, podemos entender seu conteúdo através dos seguintes pontos:

O Que o Artigo Garante?

Essencialmente, o artigo 372 assegura que as partes em um processo têm o direito de apresentar documentos públicos ou particulares como meio de prova para comprovar suas alegações.

Condições para a Apresentação de Documentos:

Para que um documento seja considerado válido e possa ser utilizado no processo, o artigo 372 impõe algumas condições, visando garantir a sua autenticidade e relevância:

  • Documentos Públicos: Devem ser apresentados em cópia autenticada ou, quando a lei assim o exigir, em original. Documentos públicos são aqueles emitidos por órgãos oficiais (governo, cartórios, etc.).
  • Documentos Particulares: Podem ser apresentados em cópia, desde que a parte que os apresenta declare, sob as penas da lei, que a cópia é fiel ao original. Isso significa que a parte assume a responsabilidade pela veracidade da cópia. Em alguns casos, o juiz poderá determinar a exibição do original, caso haja dúvida sobre a autenticidade da cópia. Documentos particulares são aqueles produzidos por pessoas físicas ou jurídicas sem intervenção de órgão público.

Flexibilidade e Acesso à Justiça:

A preocupação do legislador em permitir a apresentação de cópias, sob certas condições, demonstra um objetivo de facilitar o acesso à justiça e a produção de provas. Nem sempre é possível ter o documento original em mãos durante todo o trâmite processual.

O Papel do Juiz:

É importante ressaltar que a decisão final sobre a admissibilidade e o valor probatório de um documento cabe ao juiz. Ele analisará se o documento apresentado é pertinente ao caso, se as formalidades exigidas foram cumpridas e se não há vícios que comprometam a sua validade.

Em Resumo:

O artigo 372 do CPC garante o direito de usar documentos como prova, estabelecendo que cópias autenticadas de documentos públicos e cópias de documentos particulares (com declaração de fidelidade) são aceitas, a menos que o juiz determine a apresentação do original. Tudo isso visa garantir um processo justo e eficiente na busca pela verdade.